Por decisão unânime dos desembargadores que formam a 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF, foi concedido, na tarde da terça-feira (04/08), Habeas Corpus trancativo da ação penal em que o advogado Hildengard Meneses Chaves restou condenado, no início deste ano, a serviços prestados à comunidade e multa, condenação baseada em respeitável decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Teresina, em relação a supostos fatos envolvendo o advogado, até então um profissional de imprensa, a um episódio de discussão pública com um delegado da Polícia Federal.
O desembargador Federal Relator, Ney Bello, que havia negado a postulação do advogado no início de julho, atendendo novo pedido do Dr. Hildengard Meneses, retratou-se da decisão monocrática e, por intermédio de um agravo regimental interposto, submeteu o recurso à turma que, por unanimidade, acatou sem ressalvas a tese em sustentação defendida pelo causídico, na capital federal. Todos os desembargadores foram a favor do advogado.
Com a decisão, a ação penal promovida pelo Ministério Público Federal do Piauí que pediu a condenação, foi extinta, sendo reconhecida a impossibilidade de condenação do Dr. Hildengard Meneses Chaves, que hoje atua em vários estados do Brasil. A Procuradoria Geral Geral da República não recorreu da decisão, demonstrando eventual entendimento contrário ao do promotor federal piauiense.
O escritório do advogado potyguar, em nota, apenas considerou o caso já superado, destacando que: "restaram lições importantes para as partes, para o representante ministerial, pra Polícia Federal e para sociedade" e finalizou considerando que "o que teve de ser discutido e analisado, foi exaustivamente feito nos autos, pela defesa, que considera a extinção do processo como resultado natural e justo, fruto de um trabalho de equipe".
A coordenação e a supervisão da defesa técnica e da sustentação da tese perante a turma federal foi do Dr. José Teles Veras, grande advogado luzilandense.
Os embargos de declaração apresentados pelo advoado perante o juiz que proferiu a sentença ainda não foi analisado, fato que, com a ordem em Habeas Corpus, de Brasília, perde o objeto.
Confira a nota oficial.
"Prezados, ao tempo em que agradecemos o interesse em estabelecer a verdade através deste importante veículo de comunicação, apenas salientamos que, do caso já considerado superado, restaram lições importantes para as partes, para o representante ministerial, pra Polícia Federal, para o judiciário e pra sociedade. O que teve de ser discutido e analisado fora exaustivamente feito nos autos, pela defesa, que considera a extinção do processo como um resultado natural e justo, fruto de um trabalho de equipe.
Brasil, Natal (RN), 08 de setembro de 2.015.
Relações Públicas Institucionais
Meneses Chaves Advocacia"