Policial federal condenado por roubo não consegue liminar no STJ

Somente no julgamento de mérito o Supremo Tribunal Federal pode se posicionar sobre o pedido de anulação da condenação do agente da Polícia Federal condenado por participação em roubo de R$ 2 milhões da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Esse é o entendimento da a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal, que indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus.

De acordo com a relatora, deve-se aguardar o parecer da Procuradoria Geral da República sobre o caso. "Não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual indefiro a liminar".
O policial foi condenado a seis anos de prisão e mais 175 dias-multa por suposto envolvimento no plano de roubo do equivalente a R$ 2 milhões em moeda estrangeira e nacional. O dinheiro era fruto de apreensões da PF e estava guardado na Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro.
No Superior Tribunal de Justiça, a defesa alegou ofensa ao princípio da correlação entre a sentença e os fatos a ele imputados na denúncia. O STJ negou o pedido por considerar que a análise deste argumento implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido pela via do Habeas Corpus. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102375
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2010

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